Os dados disponíveis são oriundos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS,
      gerido pelo Ministério da Saúde, através da Secretaria de Assistência à Saúde, em conjunto com
      as Secretarias Estaduais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, sendo processado pelo
      DATASUS - Departamento de Informática do SUS, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
   
As unidades hospitalares participantes do SUS (públicas ou particulares conveniadas) enviam as
      informações das internações efetuadas através da AIH - Autorização de Internação Hospitalar,
      para os gestores municipais (se em gestão plena) ou estaduais (para os demais). Estas
      informações são processadas no DATASUS, gerando os créditos referentes ao serviços prestados e
      formando uma valiosa Base de Dados, contendo dados de grande parte das internações
      hospitalares realizadas no Brasil.
   
Estas informações estão disponíveis a partir de janeiro de 1984, não sendo computadas as
      internações efetuadas pela extinta GIH (Guia de Internação Hospitalar).
   
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   O SIH/SUS coleta mais de 50 variáveis relativas às internações: identificação e qualificação
      do paciente, procedimentos, exames e atos médicos realizados, diagnóstico, motivo da alta,
      valores devidos etc.
   
Através da Internet, o DATASUS disponibiliza as principais informações para tabulações de
      morbidade sobre as Bases de Dados do SIH/SUS:
   
Ano e mês de processamento
   Período do processamento da informação, sendo igual ao mês anterior ao da
      apresentação da AIH para faturamento. Corresponde, geralmente, ao mês da alta. Nas seguintes
      situações não é o mês da alta:
   
      - AIH reapresentada por ter sido rejeitada em algum processamento anterior;
      
- AIH apresentada com atraso;
      
- AIH referentes a internações de longa permanência; são apresentadas, neste caso, várias
         AIH para uma mesma internação em meses consecutivos.
      
Local de Internação
   Local (município, região metropolitana, microrregião, aglomerado urbano, regional de saúde,
      macrorregional de saúde, UF ou região) onde a unidade hospitalar está estabelecida.
   
Para os dados de 1984 a 1991, não foi possível recuperar o município de localização da unidade,
      apenas a unidade da federação. Portanto, para este período, as informações estão alocadas ao
      município ignorado de cada unidade da federação (a não ser no DF, estando
      alocadas em Brasília).
   
Unidade da Federação - ZI
   De acordo com a sistemática de pagamento das AIH, alguns hospitais estão vinculados a uma UF
      (a que denominamos de UF - ZI) que não corresponde à UF de sua localização.
   
Capítulo CID-10, Lista Morb CID-10, Capítulo CID-9, Lista Básica CID-9, Lista
      Estend CID-9 e Lista CID-BR CID-9
   
Causa da internação, segundo a
      Classificação Internacional de Doenças.
   
Até 1997, inclusive, era utilizada a CID-9 - 9ª Revisão da Classificação. A partir de janeiro
      de 1998, passou-se a utilizar a CID-10 - 10ª Revisão da Classificação.
   
Por não existir uma relação biunívoca entre a CID-9 e a CID-10, não existe uma tabela de
      conversão direta entre as classificações. Assim, temos as seguintes condições:
   
      - Dados até 1997 só podem ser recuperados pela CID-9:
         
      
- Dados de 1998 em diante só podem ser recuperados pela CID-10:
         
      
Por dificuldade no treinamento e disseminação do material nos primeiros meses de utilização da
      CID-10, foi admitida o uso do código U99 - CID-10 não disponível, ou seja, neste
      período deve ser considerada a existência de internações com diagnóstico não identificado.
   
Sexo
   Sexo do paciente (masculino, feminino e ignorado).
   
Esta informação está disponível a partir de janeiro de 1992.
   
Faixa Etária
   Faixa etária do paciente, nas seguintes categorias:
   
      - Faixa etária 1:
         
            - Menor de 1 ano
            
- 1 a 4 anos
            
- 5 a 9 anos
            
- 10 a 14 anos
            
- 15 a 19 anos
            
- 20 a 29 anos
            
- 30 a 39 anos
            
- 40 a 49 anos
            
- 50 a 59 anos
            
- 60 a 69 anos
            
- 70 a 79 anos
            
- 80 anos e mais
            
- Idade ignorada
            
 
- Faixa etária 2:
         
            - Menor de 1 ano
            
- 1 a 4 anos
            
- 5 a 9 anos
            
- 10 a 14 anos
            
- 15 a 19 anos
            
- 20 a 24 anos
            
- 25 a 29 anos
            
- 30 a 34 anos
            
- 35 a 39 anos
            
- 40 a 44 anos
            
- 45 a 49 anos
            
- 50 a 54 anos
            
- 55 a 59 anos
            
- 60 a 64 anos
            
- 65 a 69 anos
            
- 70 a 74 anos
            
- 75 a 79 anos
            
- 80 anos e mais
            
- Idade ignorada
            
 
Esta informação está disponível a partir de janeiro de 1992.
   
Internações
   Quantidade de AIHs pagas no período, não considerando as de prorrogação (longa permanência).
      Este é um valor aproximado das internações, pois as transferências e reinternações estão aqui
      computadas, inclusive a dos crônicos e psiquiátricos que ultrapassaram o período máximo
      permitido. A partir do processamento de março/2001, não há mais este limite, conforme a portaria
      SAS nº 111, de 03 de abril de 2001.
   
AIHs pagas
   Quantidade de AIHs pagas no período, tanto de novas internações como de prorrogação (longa
      permanência). Não estão computadas as AIHs rejeitadas.
   
Valor total
   Valor referente às AIHs pagas no período, na unidade monetária da
      época.
   
Valor médio AIH
   Valor médio das AIHs pagas no período, na unidade monetária da época.
   
Valor médio Int
   Valor médio das AIHs pagas, computadas como internações, no período, na
      unidade monetária da época.
   
Dias de Permanência
   Total de dias de internação referentes às AIHs pagas no período. São contados os dias entre a
      baixa e a alta. Exemplo: internação = 15/02/2003; alta = 18/02/2003; dias de permanência = 3.
   
Nota: este valor não pode ser utilizado para calcular a ocupação da unidade
      hospitalar, por incluir períodos fora do mês e os períodos em que o paciente utilizou UTI.
   
Média de Permanência
   Média de permanência das internações referentes às AIHs pagas, computadas como internações, no
      período.
   
Óbitos
   Quantidade de internações que tiveram alta por óbito, nas AIHs pagas no período.
   
Taxa de Mortalidade
   Razão entre a quantidade de óbitos e o número de AIHs pagas, computadas como internações, no
      período, multiplicada por 100.
   
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Notas:
   
      - A causa de internação é a informada como o Diagnóstico Principal,
         definido como sendo o que motivou a internação. No decorrer desta, pode haver
         mudança no diagnóstico, nem sempre registrada no documento. Isto pode levar a distorções,
         tais como óbitos na causa 650/O80-O84 (Parto normal), o que é, conceitualmente, impossível.
      
- Durante o ano de 1995, foram introduzidas no SIH/SUS novas críticas para o Diagnóstico
         Principal, causando melhoria na qualidade da informação.
      
- A idade é calculada a partir das datas de nascimento e internação do paciente. Também
         neste caso foi feito um reforço nas críticas durante 1995, assim como para o sexo do
         paciente.
      
- Nas AIHs de prorrogação (longa permanência), utilizadas principalmente para internações de
         pacientes crônicos ou de psiquiatria, nem sempre estão identificados o sexo e idade do
         paciente. Portanto, ao solicitar tabulações de AIHs pagas, pode aparecer um volume
         expressivo de casos de sexo e/ou idade ignorados, principalmente em psiquiatria. Isto não
         ocorre nas tabulações de internações, por só se referirem às AIHs iniciais.
      
- Nas internações obstétricas, cabe notar que há dois internados para uma mesma AIH: a
         parturiente e o recém-nato. Somente em determinados casos (UTI neonatal, necessidade de
         permanência do recém-nato após 72 horas etc) é emitida uma nova AIH para o recém-nato.
         Assim, pode acontecer mistura dos dados da parturiente com os do recém-nato,
         quanto a diagnóstico, idade, sexo e óbito.
      
- A CID admite dupla classificação dos diagnósticos em alguns casos:
         
            - Causas externas na CID-9: podem ser classificadas por natureza da lesão (causas 800
               a 999) ou por causa externa (causas E800 a E999).
            
- Causas externas na CID-10: podem ser classificadas no Capítulo XIX (Lesões,
               envenenamentos e algumas outras conseqüências de causas externas) ou no Capítulo XX
               (Causas externas de morbidade e de mortalidade). Há portaria do Ministério da Saúde
               indicando que, para causas externas, o diagnóstico principal deve ser codificado pelo
               Capítulo XIX e o secundário pelo capítulo XX. As informações aqui disponíveis tratam
               apenas do diagnóstico principal.
            
- Determinadas doenças admitem classificação pelo agente etiológico (classificação
               adaga ou cruz) ou pela manifestação (classificação
               asterisco). Exemplo: A meningite meningocócica pode ser classificada
               como 320.5*/G01* ou 036.0+/A39.0+.
            
- Assistência ao trabalho de parto na CID-9: pode ser classificada dentro de
               Complicações da Gravidez, Parto e Puerpério (causas 630 a 676) ou na Classificação
               Suplementar (causas V20 a V39).
            
- Assistência ao trabalho de parto na CID-10: pode ser classificada dentro do Capítulo
               XV (Gravidez, Parto e Puerpério) ou no Capítulo XXI (Fatores que influenciam o estado
               de saúde e o contato com os serviços de saúde).
            
 Isto pode levar a algumas distorções, mais flagrantes para lesões e envenenamentos na
            CID-9 (até 1997). A maior parte das internações deste capítulo está classificada pela
            natureza da lesão (fraturas, ferimentos etc). O restante está classificado pela causa
            (acidentes de trânsito, agressões etc). Assim, não há como obter o total real de
            internações por fraturas ou por acidente de trânsito, por exemplo.
       
- Os valores (total e média) estão expressos na unidade monetária
         da época; assim, deve-se tomar cuidado com os períodos em que houve mudança de moeda. Da
         mesma maneira, ao se pedir o valor anual, podem estar sendo somadas unidades heterogêneas.
      
- Não estão computados nos valores abonos e fatores de recomposição, como o aplicado de
         julho de 1995 a maio de 1998.
      
- Nos primeiros meses de implantação da CID-10 no SIH/SUS, várias unidades hospitalares não
         haviam recebido, a tempo, as publicações e o treinamento necessário. Por este motivo, foi
         criada uma categoria especial, U99, cuja descrição é CID 10ª Revisão não
         disponível.
      
- Para as informações anteriores a 1992, existem algumas pequenas discrepâncias entre os
         dados de Morbidade Hospitalar e de Internações Hospitalares.
         Estes dados foram recuperados do Sistema Síntese, que já apresentava estas divergências.
      
- Também podem ser obtidas algumas informações referentes ao
         sistema GIH (antecessor do atual), para os
         anos de 1983 e 1984.
      
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   As informações referentes a valores pagos estão discriminadas na unidade monetária da época,
      a saber:
   
      - Janeiro de 1981 a fevereiro de 1986: Cruzeiros (Cr$), arredondados para milhares;
      
- Março de 1986 a dezembro de 1988: Cruzados (Cz$), arredondados os centavos (em dezembro de
         1988, foram arrendondados para milhares de cruzados);
      
- Janeiro de 1989 a fevereiro de 1990: Cruzados novos (NCz$), arredondados os centavos;
      
- Março de 1990 a junho de 1993: Cruzeiros (Cr$);
      
- Julho de 1993 a junho de 1994: Cruzeiros Reais (CR$);
      
- Julho de 1994 em diante: Reais (R$).
      
Os fatores de conversão de uma moeda para outra foram:
   
      - Cruzeiro para Cruzado: Cz$ 1,00 = Cr$ 1.000,00;
      
- Cruzado para Cruzado Novo: NCz$ 1,00 = Cz$ 1.000,00;
      
- Cruzado Novo para Cruzeiro: Cr$ 1,00 = NCz$ 1,00;
      
- Cruzeiro para Cruzeiro Real: CR$ 1,00 = Cr$ 1.000,00
      
- Cruzeiro Real para Real: R$ 1,00 = CR$ 2.750,00
      
Na conversão de Cruzeiro Real para Real, o Ministério da Saúde utilizou a taxa de R$ 1,00 =
      CR$ 3.572,00 para o pagamento das contas hospitalares do processamento de junho de 1994.
   
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   O DATASUS coloca à disposição da comunidade diversos meios para obter informações sobre as
      Internações Hospitalares, além da Internet:
   
      - Banco de Dados da AIH (BDAIH)
         - permite consultas mais detalhadas a informações dos hospitais e dos prestadores de
         serviço.
      
- Transferências a municípios - contém
         informações sobre as transferências efetuadas para os estados e municípios, fundo a fundo,
         inclusive as referentes ao atendimento hospitalar.
      
- Créditos a prestadores - contém informações
         sobre os pagamentos efetuados aos prestadores, inclusive as referentes ao atendimento
         hospitalar.
      
- CD-ROM das AIH: CD-ROMs mensais (completos, desde novembro/94) e anuais (reduzidos, com as
         informações principais, desde 93), distribuídos através das unidades regionais do
         Ministério da Saúde;
      
- Transferência de arquivos pela Internet
         (FTP): podem ser transferidos
         os arquivos reduzidos, assim como os programas, documentos e utilitários diversos;
      
- Transferência de arquivos pelo
         MS-BBS: podem ser transferidos os
         arquivos reduzidos, assim como programas, documentos e utilitários diversos;
      
- Tabulações especiais: podem ser solicitados ao DATASUS.
      
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Formas de contato com o DATASUS
   
      - Por correspondência ou ofício:
         
- Ministério da Saúde
         - Secretaria Executiva
         - Departamento de Informática do SUS
         - Coordenação Geral de Informações de Saúde
         -  
         - Rua México, 128, 8º andar
         - CEP 20.031-142 - Castelo
         - Rio de Janeiro - RJ
         -  
      
- Por fax: (21)3985-7240
      
-  
      
- Pela página do Datasus, através do Fale conosco.
      
Pode ser utilizado para contato, também, o
      MS-BBS (Bulletim Board System) do
      DATASUS, através do telefone (21)3985-7050, em velocidade de até 56 Kbps, configuração
      8-N-1, 24 horas por dia.
   
Neste BBS, podem ser copiados (download) para o seu micro novas versões dos softwares
      distribuídos, assim como outros utilitários e arquivos de interesse para a área de saúde.
   
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