RIPSA IDB1998

As informações do IDB são atualizadas anualmente. Sugerimos consultar a versão mais recente (http://www.datasus.gov.br/idb).


Qualificação de Indicadores do IDB-1998

C.6 - Taxa de mortalidade materna
(Coeficiente de mortalidade materna)

  1. Conceituação:
  2. Número de óbitos femininos por causas maternas, expresso por 100 mil nascidos vivos, em determinado local e período , .

    Morte materna, segundo a CID-10, é a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais.

    Recentemente, passou-se a utilizar também o conceito de "morte materna tardia", que inclui os códigos 095 e 096 da CID-10.

    095: Morte, por qualquer causa obstétrica, que ocorre mais de 42 dias, mas menos de 1 ano, após o parto.

    096: Morte por seqüela de causas obstétricas diretas.

  3. Interpretação:
  4. Estima a freqüência de óbitos femininos atribuídos a complicações da gravidez, parto e puerpério, em relação ao total de gestações, representado este pelo número de nascidos vivos.

    Reflete a qualidade da assistência à saúde da mulher.

  5. Usos:
  6. Subsidiar processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas e ações de saúde direcionadas para a atenção pré-natal, ao parto e ao puerpério.

  7. Limitações:
  8. Uma importante limitação é a subenumeração de óbitos femininos em idade fértil.

    Entre os óbitos captados, há a questão do preenchimento inadequado da causa básica ou da informação relativa à presença de gravidez, no momento da morte.

    Algumas pesquisas realizadas no país indicam que os óbitos maternos informados correspondem a aproximadamente 50% dos ocorridos, com variações entre as regiões do país.

    A dificuldade na obtenção do real número de nascidos vivos é uma outra dificuldade.

    Comparações temporais e espaciais devem ser feitas com cautela, em função da possível utilização de diferentes fontes de informação ou de diferentes definições de mortes maternas.

  9. Fontes:
  10. Ministério da Saúde/CENEPI: SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade) e SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos).

  11. Método de cálculo:
  12. Dois métodos de cálculo são recomendados, correspondentes aos conceitos apresentados no item 1.

    • Taxa de maternidade materna (tradicional, para comparações internacionais):

    Número de óbitos de mulheres residentes, por complicações

    da gravidez, parto e puerpério, em determinado local e período

    ------------------------------------------------------------------------------ x 100.000

    Número de nascidos vivos residentes, no mesmo local e período

    • Taxa de maternidade materna (para comparações no interior do país):

    Número de óbitos de mulheres residentes, por complicações

    da gravidez, parto e puerpério*, em determinado local e período

    ------------------------------------------------------------------------------ x 100.000

    Número de nascidos vivos residentes, no mesmo local e período

    Incluídas as mortes maternas tardias (de 42 dias até um ano após o término da gestação).

    Nota: Foi adotado no IDB-1998 a taxa que inclui as mortes maternas tardias. Em qualquer das taxas, para uso internacional ou nacional, o numerador inclui as mortes maternas pela doença do HIV (B20 a B24) e o tétano obstétrico (A34) .

  13. Categorias de Análise:
  14. Brasil, Grandes Regiões, Estados e Distrito Federal.

  15. Dados Estatísticos e Comentários: dados ainda não disponíveis
  16. NOTA: No IDB 98, foram apenas incluídos aquelas Unidades da Federação que apresentaram cobertura média próxima ou superior a 90% nos óbitos do grupo feminino de 10 a 59 anos de idade, informados pelo SIM, em relação à estimativas do IBGE, e igual cobertura dos nascidos vivos apurados pelo SINASC.


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