E.6.1 Gasto com ações e serviços públicos de saúde como proporção do PIB
Fonte: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento/Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde - SIOPS (Gasto Estadual e Municipal); SPO/SE e Fundo Nacional de Saúde - FNS (Gasto Federal) e IBGE (PIB regional)
Notas:
Todos os gastos apresentados são gastos com ações e serviços públicos de saúde.
Valores dos gastos e do PIB em milhões de reais.
Valores de 2000 a 2007 revistos em relação ao IDB anterior.
Para os gastos estaduais com ações e serviços públicos de saúde, os dados foram extraídos das Notas Técnicas da Análise dos Balanços Gerais
dos estados de acordo com a Lei Nº. 4.320,64, elaboradas pela equipe responsável pelo SIOPS, em conformidade com a Resolução nº 322 do Conselho
Nacional de Saúde - CNS e a Emenda Constitucional nº 29/2000 – EC 29/00.
As despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde são aquelas definidas na quinta e sexta diretrizes da Resolução nº 322/2003 do
Conselho Nacional de Saúde. No âmbito federal, além da exclusão da despesa com inativos e pensionistas, foram excluídas as despesas com o
pagamento de juros e amortização da dívida e com o Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza.
A partir de junho de 2004, a despesa com pessoal do Ministério da Saúde executada pelos Estados foi
centralizada no Distrito Federal. Para minimizar a distorção do gasto público federal com saúde entre os estados
optou-se por contabilizar esta despesa com pessoal na rubrica "Nacional".
O IBGE, órgão responsável oficialmente pelo cálculo do PIB nacional e regional, realizou, durante o ano de 2007, uma mudança metodológica no
cálculo do mesmo, passando a ser utilizado ano 2000 como referência. A partir de 2009, os dados regionais foram retropolados para a série desde
1995. Com isto, não foi mais necessário divulgar os dados com a referência anterior (1985). Mais informações podem ser encontradas no sítio do
IBGE.