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Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de
assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por
profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional
médico.
Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos de atenção
básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas
especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros
profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada
por médico generalista ou especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer:
SADT e Pronto atendimento 24 Horas.
Policlínica: Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias
especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda
ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e
Pronto atendimento 24 Horas.
Hospital Geral: Hospital destinado à prestação de
atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras
especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve
dispor também de SADT de média complexidade. Podendo Ter ou não SIPAC.
Hospital Especializado: Hospital destinado à prestação de
assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de
Urgência/Emergência e SADT. Podendo Ter ou não SIPAC Geralmente de referência
regional, macro regional ou estadual.
Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada
à prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma
programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência
odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob
administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por
médico especialista ou generalista. Pode dispor de urgência/emergência e SADT
básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5.
Pronto Socorro Geral: Unidade destinada à prestação de
assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de
atendimento imediato. Podendo ter ou não internação.
Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada à prestação de
assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de
vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
Consultório Isolado : sala isolada destinada à
prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de
saúde de nível superior.
Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio equipado como unidade
de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos,
podendo ter consultório odontológico.
Clínica Especializada/Amb. Especializado: Clínica Especializada destinada à
assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência.
(Centro Psicossocial/Reabilitação etc..)
Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e
Terapia: Unidades
isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de
diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.
Unidade Móvel Terrestre: Veículo automotor equipado,
especificamente, para prestação de atendimento ao paciente.
Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área
de Urgência e Emergência: Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar
atendimento de urgência e emergência préhospitalar a paciente vítima de agravos
a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).
Farmácia: Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a
dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou
medicamentos excepcionais / alto custo previstos na Política Nacional de
Assistência Farmacêutica.
Unidade de Vigilância em Saúde: É o estabelecimento isolado que
realiza trabalho de campo a partir de casos notificados e seus contatos, tendo
como objetivos: identificar fontes e modo de transmissão; grupos expostos a
maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e determinar as
principais características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e
controle a fim de impedir a ocorrência de novos eventos e/ou o estabelecimento
de saúde isolado responsável pela execução de um conjunto de ações, capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do
meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde.
Cooperativa: Unidade administrativa que disponibiliza seus
profissionais cooperados para prestarem atendimento em estabelecimento de
saúde.
Centro de Parto Normal Isolado: Unidade intra-hospitalar ou
isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal,
conforme especificações da PT/MS 985/99.
Hospital /Dia- Isolado: – Unidades especializadas no
atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência
ambulatorial e a internação.
Central de Regulação de Serviços de Saúde: É a unidade responsável pela
avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento,
garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de referência
e contra-referência.
Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-
Estabelecimento de
Saúde que integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB,
em conformidade com normalização vigente.
Secretaria de Saúde- Unidade gerencial/administrativa
e/ ou que dispõe de serviços de saúde, como vigilância em Saúde (Vigilância
epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária), Regulação de Serviços de
Saúde
(Tabela
alterada de conformidade com a Portaria nº 115 de 19 de Maio de 2003, Portaria
nº745 de 13 de dezembro de 2004, Portaria nº 333 de 23 de junho de 2005 e
Portaria nº 717 de 28 de setembro de 2006).