Ministério da Saúde  
Informações de Saúde MS/SE/Datasus

Natureza da Organização

Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa.

Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa.

Administração Indireta/Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.

Administração Indireta/Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração da atividade econômica.

Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.

Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.

Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benefício comum.

Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado.

Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a exploração de atividade econômica.

Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividade beneficente de assistência social.

Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente.

Serviço Social Autônomo: Entidade para-estatal de cooperação com o poder público e com administração e patrimônio próprios.

Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.

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