Universo da pesquisa
A definição mais precisa dos critérios do universo de abrangência da AMS surge da necessidade de se estabelecer um recorte entre consultórios médicos particulares, que tradicionalmente não são cobertos pela AMS, e pequenas clínicas ambulatoriais, que muitas vezes se diferem apenas na existência de um registro de pessoa jurídica (CNPJ), procurando uniformizar nacionalmente este critério, e delimitar melhor o universo.
Objetivando definir e delimitar o universo de abrangência da pesquisa, a AMS 2002 utilizou os seguintes critérios:
Estabelecimentos que são objeto da pesquisa
Os estabelecimentos privados de saúde, registrados como pessoa jurídica (CNPJ), onde atuem três ou mais profissionais de saúde, com administração única e que tenha pelo menos um funcionário próprio do estabelecimento (auxiliar de enfermagem, secretária, atendente, etc.).
Os estabelecimentos de saúde que realizem procedimentos de Apoio à Diagnose e Terapia ou de Cirurgia Ambulatorial, registrados como pessoa jurídica (CNPJ) e com pelo menos um funcionário próprio, independente do número de profissionais de saúde que atuem no estabelecimento.
Os estabelecimentos públicos de saúde, independente do número de funcionários e do registro de pessoa jurídica, desde que tenham instalação física destinada exclusivamente a ações na área de saúde.
Estabelecimentos de Saúde com internação, independente do número de funcionários, que possuam instalações adequadas ao atendimento de pacientes com um tempo de permanência superior a 24 horas e possuam pelo menos um médico responsável.
Estabelecimentos que não são objeto da pesquisa
Consultórios particulares destinados à consulta de pacientes, ministrada por profissionais de saúde autônomos como: médicos, psicólogos, enfermeiros, etc. sem o registro de pessoa jurídica (CNPJ) ou sem o número mínimo de profissionais de saúde exigido em 2.1 a) ou b)
Ambulatórios médicos ou gabinetes dentários da rede escolar que se destinam exclusivamente ao atendimento de alunos e funcionários;
Ambulatórios médicos ou gabinetes dentários de empresas particulares ou entidades públicas cujos atendimentos sejam exclusivos a seus empregados;
Estabelecimentos de saúde que se dedicam exclusivamente à pesquisa ou ao ensino, que não realizem atendimento ou exames de pacientes, regularmente;
Estabelecimentos criados em caráter provisório de campanha;