Natureza jurídica

Corresponde a natureza jurídica da entidade que gerencia, dirige ou administra o estabelecimento de saúde

Classificação da Informação:

1 Administração direta de saúde (MS-SES-SMS)

Administração de Órgãos Governamentais de Saúde, da administração direta, em qualquer esfera da administração pública: federal, estadual e municipal.

2 Administração direta de outros órgãos

Administração de Órgãos Governamentais não ligados diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera da administração pública: federal, estadual, municipal (MEC, M.MAR., M.EX.,.M.AER., etc.). São exemplos desta modalidade os Hospitais Militares, muitos Hospitais Universitários, os serviços dos Institutos de Previdência dos Estados e Municípios.

3 Fundação

Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse público, sob o amparo e controle permanentes do estado (Fundação Pública Federal, Estadual, ou Municipal), ou instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente (Fundação Particular, Privado sem fins lucrativos).

4 Autarquia

Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, descentralizada da união, estados ou municípios, instituída por lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.

5 Empresa

Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para exploração de atividade econômica.

6 Organização social pública

Na AMS-99, este código correspondia a Órgão autônomo de direito público, sendo que Organização social pública utilizava o código 12.

7 Economia Mista

Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado.

8 Cooperativa

Instituição civil de direito privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benefício comum.

9 Sindicato e Associação Profissional

Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.

10 Outras Associações

Somente em 2002

11 Outras

Somente em 2002

13 Serviço Social Autônomo

Somente em 1999

14 Entidade Filantrópica

Somente em 1999

15 Beneficente

Somente em 1999

Origem: Bloco 03, item 4 (V034)